O vazio sanitário da soja no Paraná iniciou dia no dia 22 de junho e segue até 20 de setembro. Período no qual é proibida a presença de plantas vivas de soja no campo. É a Portaria n.º 1.111/2024, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabeleceu o período do vazio sanitário para a cultura da soja em nível nacional. Adapar é a responsável pela fiscalização no território paranaense e tem a missão de responsabilizar e aplicar as penalidades previstas em legislação para os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja. O calendário de semeadura para região sudoeste do Paraná inicia no dia 21 de setembro de 2024 até 19 de janeiro de 2025.
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Segundo a engenheira agrônoma e fiscal de Defesa Agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Talita Tonini, se trata de uma das estratégias de manejo da doença denominada ferrugem asiática da soja, onde eliminando essas plantas, o fungo da ferrugem não consegue sobreviver, sendo também eliminado, evitando os focos no cultivo da safra normal, semeada a partir de setembro.
Caso constatada a presença de plantas vivas de soja em propriedades, às margens de rodovias e ferrovias, estradas municipais, estaduais e federais, o responsável será autuado, podendo sofrer as sanções previstas em legislação (advertência, multa, entre outras), dependendo dos atenuantes e agravantes. A autuação confere ao responsável 15 dias para apresentar defesa e eliminar as plantas, o que pode se tornar um atenuante.
Talita, comenta se o produtor se sentir prejudicado pelo descaso de vizinhos, poderá fazer denúncia às Unidades de Sanidade Agropecuária da Adapar, nos Núcleos Regionais da Secretaria da Agricultura ou da EMATER. Maiores informações encontram-se no site da ADAPAR, nas Unidades Locais da ADAPAR. Endereço da ADAPAR em Realeza na Rua Padre Fernando Zanchet, 3137, centro. Telefone: 46 3543-2122
Fonte e foto: RDA 95.9 FM