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Vazio sanitário da soja será 12 de junho e 10 de setembro de 2025

Publicado em segunda-feira, 05 de maio de 2025

Em Santa Izabel do Oeste, PR, o vazio sanitário da soja para a safra 2025/2026 ocorre entre 12 de junho e 10 de setembro. Após esse período, o plantio poderá ser realizado, com o início da janela de plantio em 11 de setembro. Este período de vazio sanitário é uma medida para controlar a ferrugem asiática da soja.

 

Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo Phakopsora pachyrhizi. Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, é considerada a principal doença da cultura.

 

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) é a responsável pela fiscalização no território paranaense e tem a missão de responsabilizar e aplicar as penalidades previstas em legislação para os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.

 

Os municípios que têm o vazio sanitário determinado para iniciar em 12 de junho, estendendo-se até 10 de setembro 2025. Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Espigão Alto do Iguaçu, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D'Oeste, Laranjeiras do Sul, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marquinho, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco, Pérola D'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Porto Barreiro, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Rio Bonito do Iguaçu, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D'Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Virmond e Vitorino.

 

Fonte e foto: RDA 95.9 FM / Com informações PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.271, DE 30 DE ABRIL DE 2025

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