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Contador tira dúvidas a respeito do Imposto de Renda 2022

Publicado em terça-feira, 15 de março de 2022

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O prazo apresentado pela Receita Federal para a entrega do Imposto de Renda de 2022 teve início na segunda-feira, 07. Muitas dúvidas surgem a respeito do Imposto de Renda, por isso a equipe de jornalismo da Rádio Danúbio Azul, conversou com o contador Ricardo Suzin Silveira “KADU”, da Assessoria Contábil Ideal, ele que é pós-graduado em Gestão Financeira, Pericias e Auditoria, para esclarecer sobre o assunto.

 

São obrigados a prestar conta com o Fisco aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2021, ou trabalhadores rurais que faturaram mais de R$ 142.798,50. O recebimento do auxílio emergencial neste período, entretanto, não é categorizado como tributável. O órgão espera receber pouco mais de 34,1 milhões de declarações até o último dia para entrega, em 29 de abril, e a expectativa é de que 60% dos emissores tenham valores para restituição.

 

OBRIGATORIEDADE:

 

- Rendimentos de salários

- Rendimentos de pró-labores quando proprietário de empresa

- Rendimentos de alugueis recebidos

- Pensão alimentícia recebida

 

Detalhe: Os aposentados também estão obrigados à declarar Imposto de rendimento. Eles podem estar obrigados a declarar, tanto por ter rendimento tributáveis, como rendimentos isentos também... e se investiu em renda variável como ações, também estão obrigados a declarar. A idade não é critério de isenção não.

 

Quem recebeu rendimentos isentos acima de 40.000 no ano de 2021. Aí vem os tipos de rendimentos isentos, que entre muitos estão os principais:

 

* Doações e heranças.

 

* Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.

 

* Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.

 

* Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.

 

* Saques do FGTS – Utilizam para financiamento habitacional.

 

* Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.

 

* Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.

 

* Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.

 

* Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados. Quando as somas dos bens ultrapassam a soma de 300.000,00. Essa soma engloba bens móveis, imóveis e aplicações. Deixando bem claro que nem todo cidadão que está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda, vai pagar imposto na hora de ajustar a situação dele.

 

Ricardo, lembra para quem deve fazer a declaração e acaba não fazendo é o CPF ficar pendente de regularização. Só voltará à situação REGULAR quando apresentar a declaração informando todos os dados.

 

• O CPF quando pendente junto à receita, impede o contribuinte de tomar crédito, de transferir imóveis, de emitir ou renovar a CNH, entre outras situações que exija a situação regular do CPF.

• A multa, assim como a tabela do IR continuam as mesmas. A multa tem seu valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do valor devido do imposto de renda

 

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