Muitas dúvidas surgem a respeito do Imposto de Renda 2023, por isso a equipe de jornalismo da Rádio Danúbio Azul, foi buscar as informações com o contador Ricardo Suzin Silveira “KADU”, da Assessoria Contábil Ideal. Ele é contador pós-graduado em Gestão Financeira, Perícias e Auditoria, para esclarecer sobre o assunto.
Muitas pessoas ainda não fizeram a declaração por dúvidas, ou até mesmo sem saber que são obrigadas a declarar. Neste ano, a entrega do IR 2023 vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues até 39,5 milhões de declarações este ano.
Kadu faz um alerta aos produtores rurais que obtiveram receita bruta acima de R$142.798,50, devem fazer a declaração, neste caso toda a atividade rural exercida, bem como entrega de grãos, cabeças de gados vendidas, lotes de aves produzidos e outras atividades rurais que são oriundas do trabalho rural.
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1. Obrigatoriedade:
Quem está obrigado à apresentar declaração do imposto de renda?
• A obrigatoriedade mais comum é de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022
o Rendimentos de salários
o Rendimentos de pró-labores quando proprietário de empresa
o Rendimentos de alugueis recebidos
Detalhe: Os aposentados também estão obrigados à declarar Imposto de rendimento. Eles podem estar obrigados a declarar, tanto por ter rendimento tributáveis, como rendimentos isentos também... e se investiu em renda variável como ações, também estão obrigados a declarar. A idade não é critério de isenção não.
• Quem recebeu rendimentos isentos acima de 40.000 no ano de 2022. Aí vem os tipos de rendimentos isentos, que entre muitos estão os principais:
o Doações e heranças.
o Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
o Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
o Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
o Saques do FGTS – Utilizam pra financiamento habitacional
o Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
o Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
o Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
o Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.
o
• Quando a soma dos bens ultrapassam a soma de 300.000,00. Essa soma engloba bens móveis, imóveis e aplicações.
• Produtores rurais que obtiveram receita bruta anual acima de 142.798,50. Entende-se neste caso toda a atividade rural exercida, bem como entrega de grãos, vendeu cabeças de gados, produziu os lotes de aves entre outras atividades rurais que são oriundas do trabalho rural.
• Os investimentos em renda variável. A popular ações. Então todo cidadão que comprou ações na bolsa de valores, está obrigado a apresentar a declaração de bens e direitos. Por mais que comprou e deixou as ações lá paradas, está obrigado á declarar.
• Deixando bem claro que nem todo cidadão que está obrigado á apresentar a declaração de imposto de renda, vai pagar imposto na hora de ajustar a situação dele.
Mudanças para 2023
Pensão Alimentícia
Na declaração do Imposto de Renda 2023, a pensão alimentícia passa a entrar como rendimento isento e não tributável, por conta do julgamento do STF em 08/2022 através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422.
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. Poderá informar o valor pago de pensão como empresa dedutível na declaração.
E pra quem recebe a pensão, deverá declarar o rendimento como isento e não tributável este ano.
E a boa notícia é, que quem teve que informar os rendimentos com pensão alimentícia nos últimos 5 anos, de forma tributável, poderá corrigir as declarações e restituir os valores que lhe cabem por direito. Mas aí é análise caso a caso.
Declaração pré-preenchida através do Gov.br.
Consegue importar muita informação que foi transmitida para o CPF do contribuinte. Dá mais segurança na declaração se optar por esta forma.
Importa inclusive, as declarações de Operações Imobiliárias. Se vendeu ou comprou imóveis em 2022, a informação já vem na declaração. O contribuinte só tem que complementar as informações, porque a informação vem incompleta.
Importa também as Informações sobre criptoativos (criptomoedas, Bitcoin, Ethereum, etc). Quem não informar suas criptomoedas compradas, estará correndo o risco de cair em malha. Foi um aviso do governo.
Investimento na bolsa de valores
Obrigatoriedade passou a ser para quem vendeu ações cuja soma superou no total de R$ 40.000,00 ou pra quem teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
2. Qual o prazo de entrega?
• O prazo de entrega inicial foi até 15/03/2023 e está previsto até 31/05/2023.
• Teoricamente, ganhamos 15 dias a mais para a transmissão das declarações. Governo estendeu o prazo por conta do envio das informações das empresas.
3. A declaração de imposto de renda, informa somente os rendimentos?
• Não. Informa os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano e também todos os bens que a pessoa possui em seu nome.
o Carro, moto, casa, lote, consórcios, as contas bancárias com seus saldos positivos, as dívidas, as aplicações, as quotas das empresas... o que for de bem, deve ser informado na declaração.
o As despesas consideradas dedutíveis também devem ser informadas, pra ajudar o contribuinte. Se a declaração for pelo modo completo, o contribuinte usará essas despesas para pagar menos imposto ou para restituir mais grana.
4. E quais são as despesas dedutíveis?
• São várias... Entre elas estão aquelas despesas pagas por serviços que o governo deveria te dar gratuitamente, mas por algum motivo o contribuinte opta por fazer por meio particular e assim o governo devolve uma parte desta valor.. e aí entra
o Contribuição para o INSS;
o Contribuições para previdência privada
o Os dependentes que são os filhos, enteados e cônjuges sem rendimentos salariais
o Despesas com instrução (creches, escola particular, cursos técnicos, faculdade, pós graduação, mestrado, doutorado, etc) mas somente mensalidades... os materiais, livros, matrícula e transporte não entram nesse rol.
o Despesas médicas, como consultas em clínicas ou consultórios, exames, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, gastos com clínicas e hospitais.
o Planos de saúde
o Pagamento de pensão alimentícia via judicial. Somente via judicial. Acordos amigáveis não são dedutíveis.
• O que não deduz e que muitos se enganam:
o As despesas de cursos livres como escola de idiomas, informática entre outros cursos de aperfeiçoamento que não irão habilitar o trabalhador profissionalmente, não são despesas dedutíveis
• Lembrando também que todas as despesas dedutíveis informadas, devem ser comprovadas para o caso de a receita federal pedir esclarecimentos.
• Então resumindo é isso. Quando não há despesas dedutíveis para ser informado na declaração, o governo dá um desconto de 20% sobre a base de cálculo. E é claro que este desconto também é limitado. O limite é 16.754,34. Quem ganhou acima de 100mil no ano, o limite que poderá abater é apenas os 16.754,34.
5. Qual as penalidades da não apresentação da declaração em tempo hábil? Tem multa? Como fica a situação do CPF?
• O que acontece com frequência é o CPF ficar pendente de regularização. Só voltará à situação REGULAR quando apresentar a declaração informando todos os dados.
• O CPF quando pendente junto à receita, impede o contribuinte de tomar crédito, de transferir imóveis, de emitir ou renovar a CNH, entre outras situações que exija a situação regular do CPF.
• A multa, assim como a tabela do IR continuam as mesmas. A multa tem seu valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do valor devido do imposto de renda
6. Qual o período de prescrição das declarações? Quando a receita deixa de analisar uma declaração de imposto de renda?
• Toda documentação declarada no imposto de renda, deve ser armazenada por pelo menos 5 anos. E detalhe... Mesmo quem já teve sua restituição creditada e tem status da declaração como processada, ainda corre o risco de ter sua declaração em malha. Por isso exige-se a guarda dos documentos por pelo menos 5 anos’.
7. Existe previsão para reajuste da tabela do imposto de renda.
• A tabela do imposto de renda está sem reajuste há 8 anos. O atual governo já anunciou que pretende mudar a tabela para vigorar ainda este ano, mas nada mudou ainda.
8. Prioridades na restituição do IR
O calendário de pagamento da restituição é dividido em 5 lotes.
• 1º lote para o dia 31/05 é destinado aos contribuintes com mais de 80 anos.
• Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
• Professores, cuja maior fonte de renda seja do magistério
• Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou indicaram restituição pelo pix. Lembrando que a única chave permitida é o CPF.
• Demais contribuintes obedecendo a ordem de entrega.
• Quem ganha salário bruto na faixa de 2.000,00 que procure ajuda de um profissional pra fazer a declaração do imposto de renda e evitar dores de cabeça.
• Desconto direto na folha causa despreocupação.
Fonte e foto: Rádio Danúbio Azul