Notícia

Home / Notícias

Imposto de Renda 2023: Contador tira dúvidas sobre a declaração

Publicado em segunda-feira, 17 de abril de 2023

Você também pode ouvir esta matéria

Muitas dúvidas surgem a respeito do Imposto de Renda 2023, por isso a equipe de jornalismo da Rádio Danúbio Azul, foi buscar as informações com o contador Ricardo Suzin Silveira “KADU”, da Assessoria Contábil Ideal. Ele é contador pós-graduado em Gestão Financeira, Perícias e Auditoria, para esclarecer sobre o assunto.

 

Muitas pessoas ainda não fizeram a declaração por dúvidas, ou até mesmo sem saber que são obrigadas a declarar. Neste ano, a entrega do IR 2023 vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues até 39,5 milhões de declarações este ano.

 

Kadu faz um alerta aos produtores rurais que obtiveram receita bruta acima de R$142.798,50, devem fazer a declaração, neste caso toda a atividade rural exercida, bem como entrega de grãos, cabeças de gados vendidas, lotes de aves produzidos e outras atividades rurais que são oriundas do trabalho rural.

 

ACOMPANHE A MATÉRIA COMPLETA NO LINK ACIMA!

 

 

1.      Obrigatoriedade:

Quem está obrigado à apresentar declaração do imposto de renda?

 

        A obrigatoriedade mais comum é de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022

o       Rendimentos de salários

o       Rendimentos de pró-labores quando proprietário de empresa

o       Rendimentos de alugueis recebidos

 

Detalhe: Os aposentados também estão obrigados à declarar Imposto de rendimento. Eles podem estar obrigados a declarar, tanto por ter rendimento tributáveis, como rendimentos isentos também... e se investiu em renda variável como ações, também estão obrigados a declarar. A idade não é critério de isenção não.

 

        Quem recebeu rendimentos isentos acima de 40.000 no ano de 2022. Aí vem os tipos de rendimentos isentos, que entre muitos estão os principais:

o       Doações e heranças.

o       Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.

o       Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.

o       Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.

o       Saques do FGTS – Utilizam pra financiamento habitacional

o       Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.

o       Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.

o       Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.

o       Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.

o      

        Quando a soma dos bens ultrapassam a soma de 300.000,00. Essa soma engloba bens móveis, imóveis e aplicações.

 

        Produtores rurais que obtiveram receita bruta anual acima de 142.798,50. Entende-se neste caso toda a atividade rural exercida, bem como entrega de grãos, vendeu cabeças de gados, produziu os lotes de aves entre outras atividades rurais que são oriundas do trabalho rural.

 

        Os investimentos em renda variável. A popular ações. Então todo cidadão que comprou ações na bolsa de valores, está obrigado a apresentar a declaração de bens e direitos. Por mais que comprou e deixou as ações lá paradas, está obrigado á declarar.

 

        Deixando bem claro que nem todo cidadão que está obrigado á apresentar a declaração de imposto de renda, vai pagar imposto na hora de ajustar a situação dele.

 

Mudanças para 2023

Pensão Alimentícia

 

Na declaração do Imposto de Renda 2023, a pensão alimentícia passa a entrar como rendimento isento e não tributável, por conta do julgamento do STF em 08/2022 através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422.

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. Poderá informar o valor pago de pensão como empresa dedutível na declaração.

E pra quem recebe a pensão, deverá declarar o rendimento como isento e não tributável este ano.

E a boa notícia é, que quem teve que informar os rendimentos com pensão alimentícia nos últimos 5 anos, de forma tributável, poderá corrigir as declarações e restituir os valores que lhe cabem por direito. Mas aí é análise caso a caso.

Declaração pré-preenchida através do Gov.br.

         Consegue importar muita informação que foi transmitida para o CPF do contribuinte. Dá mais segurança na declaração se optar por esta forma.

Importa inclusive, as declarações de Operações Imobiliárias. Se vendeu ou comprou imóveis em 2022, a informação já vem na declaração. O contribuinte só tem que complementar as informações, porque a informação vem incompleta.

Importa também as Informações sobre criptoativos (criptomoedas, Bitcoin, Ethereum, etc). Quem não informar suas criptomoedas compradas, estará correndo o risco de cair em malha. Foi um aviso do governo.

Investimento na bolsa de valores

         Obrigatoriedade passou a ser para quem vendeu ações cuja soma superou no total de R$ 40.000,00 ou pra quem teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

 

2.      Qual o prazo de entrega?

 

        O prazo de entrega inicial foi até 15/03/2023 e está previsto até 31/05/2023.

        Teoricamente, ganhamos 15 dias a mais para a transmissão das declarações. Governo estendeu o prazo por conta do envio das informações das empresas.

 

3.      A declaração de imposto de renda, informa somente os rendimentos?

        Não. Informa os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano e também todos os bens que a pessoa possui em seu nome.

o       Carro, moto, casa, lote, consórcios, as contas bancárias com seus saldos positivos, as dívidas, as aplicações, as quotas das empresas... o que for de bem, deve ser informado na declaração.

o       As despesas consideradas dedutíveis também devem ser informadas, pra ajudar o contribuinte. Se a declaração for pelo modo completo, o contribuinte usará essas despesas para pagar menos imposto ou para restituir mais grana.

 

4.      E quais são as despesas dedutíveis?

 

        São várias... Entre elas estão aquelas despesas pagas por serviços que o governo deveria te dar gratuitamente, mas por algum motivo o contribuinte opta por fazer por meio particular e assim o governo devolve uma parte desta valor.. e aí entra

o       Contribuição para o INSS;

o       Contribuições para previdência privada

o       Os dependentes que são os filhos, enteados e cônjuges sem rendimentos salariais

o       Despesas com instrução (creches, escola particular, cursos técnicos, faculdade, pós graduação, mestrado, doutorado, etc) mas somente mensalidades... os materiais, livros, matrícula e transporte não  entram nesse rol.

o       Despesas médicas, como consultas em clínicas ou consultórios, exames, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, gastos com clínicas e hospitais.

o       Planos de saúde

o       Pagamento de pensão alimentícia via judicial. Somente via judicial. Acordos amigáveis não são dedutíveis.

 

        O que não deduz e que muitos se enganam:

o       As despesas de cursos livres como escola de idiomas, informática entre outros cursos de aperfeiçoamento que não irão habilitar o trabalhador profissionalmente, não são despesas dedutíveis

 

        Lembrando também que todas as despesas dedutíveis informadas, devem ser comprovadas para o caso de a receita federal pedir esclarecimentos.

 

        Então resumindo é isso. Quando não há despesas dedutíveis para ser informado na declaração, o governo dá um desconto de 20% sobre a base de cálculo. E é claro que este desconto também é limitado. O limite é 16.754,34. Quem ganhou acima de 100mil no ano, o limite que poderá abater é apenas os 16.754,34.

 

5.      Qual as penalidades da não apresentação da declaração em tempo hábil? Tem multa? Como fica a situação do CPF?

 

        O que acontece com frequência é o CPF ficar pendente de regularização. Só voltará à situação REGULAR quando apresentar a declaração informando todos os dados.

        O CPF quando pendente junto à receita, impede o contribuinte de tomar crédito, de transferir imóveis, de emitir ou renovar a CNH, entre outras situações que exija a situação regular do CPF.

        A multa, assim como a tabela do IR continuam as mesmas. A multa tem seu valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do valor devido do imposto de renda

 

6.      Qual o período de prescrição das declarações? Quando a receita deixa de analisar uma declaração de imposto de renda?

        Toda documentação declarada no imposto de renda, deve ser armazenada por pelo menos 5 anos. E detalhe... Mesmo quem já teve sua restituição creditada e tem status da declaração como processada, ainda corre o risco de ter sua declaração em malha. Por isso exige-se a guarda dos documentos por pelo menos 5 anos’.

 

7.      Existe previsão para reajuste da tabela do imposto de renda.

        A tabela do imposto de renda está sem reajuste há 8 anos. O atual governo já anunciou que pretende mudar a tabela para vigorar ainda este ano, mas nada mudou ainda.

 

8.      Prioridades na restituição do IR

 

O calendário de pagamento da restituição é dividido em 5 lotes.

        1º lote para o dia 31/05 é destinado aos contribuintes com mais de 80 anos.

        Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;

        Professores, cuja maior fonte de renda seja do magistério

        Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou indicaram restituição pelo pix. Lembrando que a única chave permitida é o CPF.

        Demais contribuintes obedecendo a ordem de entrega.

 

        Quem ganha salário bruto na faixa de 2.000,00 que procure ajuda de um profissional pra fazer a declaração do imposto de renda e evitar dores de cabeça.

        Desconto direto na folha causa despreocupação.

 

Fonte e foto: Rádio Danúbio Azul

 

Leia também

Desenvolvido por goutnix.com.br