Delegado da Polícia Civil da comarca de Capanema, Rodrigo Colombelli, concedeu entrevista a nossa equipe de jornalismo a respeito do Agosto Lilás e a Lei Maria da Penha.
Há várias formas de violência contra a mulher, como explica o delegado. Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
VIOLÊNCIA FÍSICA - entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - é considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
VIOLÊNCIA SEXUAL - trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
VIOLÊNCIA MORAL - é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas. Também em caso de emergência, a mulher ou alguém que esteja presenciando alguma situação de violência, pode pedir ajuda por meio do telefone 190. Uma viatura da Polícia Militar é enviada imediatamente até o local para o atendimento. Disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
Não se cale, denuncie. LIGUE 180