Em mais de 6 anos, os servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Paraná, só tiveram 5,06% de reposição salarial ( 2% - jan.2020 e 3% - jan. 2022), sendo que a defasagem salarial inflacionária residual, de janeiro de 2016 até fevereiro de 2022 atingiu 31,68%, podendo ultrapassar os 36% em abril deste ano.
Estamos desde 2016 sem reposição salarial de, pelo menos, do índice da inflação.
A revisão anual de salários/ data base é um direito constitucional. Tá no art. 37º, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, combinada com o inciso X do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.
Concurso público.
É fundamental o planejamento e a previsão orçamentária, visando a reposição de servidores públicos via concurso, a forma mais democrática, tecnicamente adequada e justa para o ingresso no serviço público.
A maioria das secretarias está com grande déficit de servidores, é urgente e necessário a realização de concurso para amenizar a atual realidade.
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