Nesta terça-feira (17), o nosso convidado no Jornal do Meio dia Bocchi, foi o contador Ricardo Suzin Silveira “KADU”, da Assessoria Contábil Ideal, ele que é pós-graduado em Gestão Financeira, Perícia Contábil e Auditoria, para esclarecer sobre o prazo final da Declaração o Imposto de Renda. Muitas pessoas ainda não fizeram a declaração por dúvidas, ou até mesmo sem saber que são obrigadas a declarar.
Ricardo comentou, que o prazo final está chegando, será no dia 31/05/2022, então está faltando apenas 14 dias para o término, desta vez ele acredita que não será prorrogado.
São obrigados a prestar conta com o Fisco aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2021, ou trabalhadores rurais que faturaram mais de R$ 142.798,50. O recebimento do auxílio emergencial neste período, entretanto, não é categorizado como tributável. O órgão espera receber pouco mais de 34,1 milhões de declarações até o último dia para entrega, em 31/05/2022, e a expectativa é de que 60% dos emissores tenham valores para restituição.
OBRIGATORIEDADE:
- Rendimentos de salários
- Rendimentos de pró-labores quando proprietário de empresa
- Rendimentos de alugueis recebidos
- Pensão alimentícia recebida
Detalhe: Os aposentados também estão obrigados à declarar Imposto de rendimento. Eles podem estar obrigados a declarar, tanto por ter rendimento tributáveis, como rendimentos isentos também... e se investiu em renda variável como ações, também estão obrigados a declarar. A idade não é critério de isenção não.
Quem recebeu rendimentos isentos acima de 40.000 no ano de 2021. Aí vem os tipos de rendimentos isentos, que entre muitos estão os principais:
* Doações e heranças.
* Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
* Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
* Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
* Saques do FGTS – Utilizam para financiamento habitacional.
* Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
* Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
* Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
* Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados. Quando as somas dos bens ultrapassam a soma de 300.000,00. Essa soma engloba bens móveis, imóveis e aplicações. Deixando bem claro que nem todo cidadão que está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda, vai pagar imposto na hora de ajustar a situação dele.
Ricardo, lembra para quem deve fazer a declaração e acaba não fazendo o CPF ficar pendente de regularização. Só voltará à situação REGULAR quando apresentar a declaração informando todos os dados.
• O CPF quando pendente junto à receita, impede o contribuinte de tomar crédito, de transferir imóveis, de emitir ou renovar a CNH, entre outras situações que exija a situação regular do CPF.
• A multa, assim como a tabela do IR continuam as mesmas. A multa tem seu valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do valor devido do imposto de renda.
Fonte e Foto: Rádio Danúbio Azul